Princípio da Insignificância e furto em penitenciária - 2
A 1ª Turma retomou julgamento de recurso ordinário em habeas corpus no qual se pretende a incidência do princípio da insignificância em favor de condenado pela tentativa de subtração de 1 cartucho de tinta para impressora do Centro de Progressão Penitenciária, em que trabalhava e cumpria pena por delito anterior — v. Informativo 618. Em divergência, o Min. Dias Toffoli deu provimento ao recurso, por entender aplicável, ao caso, o referido postulado, no que foi acompanhado pelo Min. Luiz Fux. Após, pediu vista dos autos a Min. Cármen Lúcia.
RHC 106731/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 3.5.2011. (RHC-106731)
» Informativo 625 do STF - 2011
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